TJDFT - 0715360-38.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:47
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715360-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: TAYRONIO SANTANA RIBEIRO, RIULMAR TEIXEIRA SANTANA SENTENÇA Trata-se de procedimento para apuração de delitos supostamente praticados por TAYRONIO SANTANA RIBEIRO e RIULMAR TEIXEIRA SANTANA. - No tocante ao autor TAYRONIO SANTANA RIBEIRO: O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do beneficiado, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta documento juntado.
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TAYRONIO SANTANA RIBEIRO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) TAYRONIO SANTANA RIBEIRO(*54.***.*98-49), por meio do(a) advogado(a) constituído(a).
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos no tocante ao suposto autor Tayronio. - No tocante ao autor RIULMAR TEIXEIRA SANTANA: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de RIULMAR TEIXEIRA SANTANA, conforme ID 246076540 e decisão de ID246082809.
Deste modo, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
25/08/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:12
Outras decisões
-
13/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/08/2025 11:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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13/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 09:29
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:07
Homologada a Transação Penal
-
31/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:49
Outras decisões
-
11/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 17:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/04/2025 14:12
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
28/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
28/04/2025 09:57
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 28/04/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
17/03/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
12/03/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:17
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
05/12/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/12/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
31/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
31/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
29/07/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
24/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/05/2024 12:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 17:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/08/2023 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/08/2023 21:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:36
Declarada incompetência
-
03/08/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
03/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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