TJDFT - 0707481-22.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:07
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/09/2025 11:08
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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02/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707481-22.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: MORONI MORAES SILVA CHAVES SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito ID 245623262.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2025 08:56
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 12:12
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:12
Outras decisões
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03/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 23:21
Recebidos os autos
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20/01/2025 23:21
Outras decisões
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12/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:46
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 23:23
Recebidos os autos
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30/07/2024 23:23
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/07/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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