TJDFT - 0726848-40.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DIOGO BARBOSA SILVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0726848-40.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA, DIOGO BARBOSA SILVEIRA AGRAVADO: GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA e DIOGO BARBOSA SILVEIRA contra decisão da 23ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença requerido em desfavor de GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS, reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 15.109/2025, que acrescentou o art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC e, em consequência, determinou aos exequentes que, no prazo de 15 dias, recolham as custas, sob pena de extinção da execução (ID 238621601, autos 0729448-31.2025.8.07.0001).
Os agravantes foram intimados para, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, recolherem o preparo em dobro, sob pena de deserção.
Foram opostos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos (IDs 73750903 e 73830575).
Os agravantes não recolheram o preparo em dobro.
O preparo é condição de admissibilidade do recurso (art. 1.007, caput, do CPC).
Caracterizada a deserção do agravo de instrumento, incabível o seu conhecimento.
Não conheço do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
13/08/2025 08:06
Recebidos os autos
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13/08/2025 08:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA - CPF: *82.***.*76-53 (AGRAVANTE)
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05/08/2025 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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05/08/2025 02:19
Decorrido prazo de DIOGO BARBOSA SILVEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:19
Decorrido prazo de LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DIOGO BARBOSA SILVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:24
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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09/07/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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04/07/2025 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2025 21:07
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 21:05
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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