TJDFT - 0711914-65.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711914-65.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) ajustar a causa de pedir, inclusive quanto ao argumento utilizado para fixação de dano moral, uma vez que a relação jurídica firmada entre advogado e cliente não caracteriza relação de consumo, sendo, portanto, inaplicáveis as regras do Código de Defesa do consumidor; b) ponderar acerca da alteração do polo ativo, tendo em vista que o contrato foi realizado em nome de Jonas William Carvalho Ferreira Santos, representado por Em segredo de justiça; c) esclarecer o parentesco entre Jonas William e a autora, bem como por que razão Jonas precisou ser representado na ação que pleiteava pensão; d) informar em que fase se encontra o processo relacionado à pensão por morte; e) deduzir, nos pedidos, a providência pretendida a título de Tutela de urgência; f) indicar, nos pedidos de itens “a”, “d”, “e”, “g”, “h”, “i”, da petição de ID 247637923, Pag. 19 (que pleiteiam revisão de cláusula) qual o percentual ou a regra que pretende seja aplicada a cada uma das cláusulas questionadas ou reformular os pedidos; g)demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), cópias das principais folhas da CTPS ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolha as custas do processo.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
30/08/2025 20:12
Recebidos os autos
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30/08/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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