TJDFT - 0709487-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 02:58 Publicado Sentença em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709487-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIANE BENEDETTI GARCIA DE FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
 
 Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
 
 II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
 
 Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 18:31:37.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            09/09/2025 11:41 Transitado em Julgado em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 18:49 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 18:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/09/2025 14:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            02/09/2025 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 03:57 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2025 18:17 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            01/09/2025 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2025 18:17 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/08/2025 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 03:47 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 20:38 Expedição de Autorização. 
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                                            24/06/2025 20:31 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 03:35 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 03:01 Publicado Certidão em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 03:41 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 03:41 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 17:18 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 17:18 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            20/05/2025 12:41 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            20/05/2025 12:41 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) 
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                                            20/05/2025 12:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            20/05/2025 12:41 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de VIVIANE BENEDETTI GARCIA DE FREITAS em 16/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 01:42 Decorrido prazo de VIVIANE BENEDETTI GARCIA DE FREITAS em 16/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 03:19 Publicado Sentença em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            23/04/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 17:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/04/2025 10:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            16/04/2025 17:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/03/2025 02:55 Publicado Certidão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 19:24 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 19:24 Recebida a emenda à inicial 
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                                            27/02/2025 19:24 Outras decisões 
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                                            26/02/2025 17:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            26/02/2025 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 03:16 Publicado Decisão em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 15:46 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 15:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            31/01/2025 18:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            31/01/2025 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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