TJDFT - 0715444-89.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:13
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Número do processo: 0715444-89.2025.8.07.0000 AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVANTE: WELLINGTON MACEDO DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo em execução penal interposto por WELLINGTON MACEDO DE SOUZA contra a decisão proferida pelo d. juízo da Vara de Execuções Penais do DF (id 70985045 – id 319/321) que indeferiu o pedido de indulto e a comutação da pena previstos no Decreto Presidencial n. 12.388/2024.
Nas razões de id 70985045 – p. 365/368, postula a reforma da decisão para que seja concedido o indulto sob o fundamento de não ser o recorrente reincidente.
Contrarrazões no id 70985045, pelo não provimento do recurso.
Em sede de juízo de retratação, a decisão foi mantida (id 70985045 – p. 375).
A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, nos termos do Parecer de id 71217241. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se a configuração da litispendência, porquanto já tramita nesta c.
Turma o Agravo em Execução Penal n. 0715242-15.2025.8.07.0000, com iguais partes, causa de pedir e pedido, com a impugnação à mesma decisão aqui agravada.
Já houve, inclusive, julgamento da questão no dia 08/08/2025, em que o recurso não foi provido à unanimidade, estando os autos conclusos para análise de embargos de declaração.
Ante o exposto, apoiado no art. 89, inciso III, do Regimento Interno do TJDFT, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo em execução penal interposto, por manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Intime-se.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Brasília, datada e assinada eletronicamente.
Desembargador Cruz Macedo Relator -
25/08/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:07
Outras Decisões
-
05/05/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
29/04/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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