TJDFT - 0716232-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/09/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2025 12:31
Recebidos os autos
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15/09/2025 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:36
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716232-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX CHRISTIAN LIMA DE ALMEIDA REU: DUOMALL MOVEIS PLANEJADOS LTDA, DIOGO DANTAS DA SILVA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
A citação da terceira requerida (BB Administradora de Cartões de Crédito SA) deve ocorrer por meio do seu Domicílio Judicial Eletrônico.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 27 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/08/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:24
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:24
Outras decisões
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22/08/2025 05:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2025 12:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/07/2025 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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