TJDFT - 0716093-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:59
Publicado Edital em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716093-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: ELOISA D AFONSECA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento voltado à citação por edital da parte ré, formulado pela autora, em id. 249242931.
Considerando as diligências realizadas nos endereços indicados pela requerente, no curso da demanda, mesmo depois das pesquisas por endereços válidos com a utilização dos sistemas informatizados disponíveis para este Juízo, todas infrutíferas, tenho por esgotadas as tentativas de localização da ré.
Assim, defiro o pedido voltado à citação por edital de ELOISA D'AFONSECA DA SILVA, nos termos do art. 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Verificada a revelia da requerida, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública do DF como Curadora Especial, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Havendo contestação, intime-se o autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/09/2025 13:47
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:47
Deferido o pedido de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE - CNPJ: 11.***.***/0001-03 (AUTOR).
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09/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716093-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: ELOISA D AFONSECA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação de ID. nº 247130220, relativamente à parte ELOISA D AFONSECA DA SILVA, conforme a diligência de ID. nº 248012222, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
29/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:47
Deferido o pedido de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE - CNPJ: 11.***.***/0001-03 (AUTOR).
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18/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 11:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:15
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:05
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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