TJDFT - 0735086-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 20:58
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 10:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0735086-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ALMIR DA CONCEICAO BARROS DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra ALMIR DA CONCEICAO BARROS.
O denunciado foi devidamente notificado e, em defesa prévia, reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
Decido.
Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:39
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/08/2025 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:05
Declarada incompetência
-
28/08/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/08/2025 14:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
28/08/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/08/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 14:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0735086-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ALMIR DA CONCEICAO BARROS CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intimo o(a/s) acusado(a/s), por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Defesa Prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
13/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:14
Mantida a prisão preventida
-
17/07/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
14/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 00:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 00:22
Mantida a prisão preventida
-
10/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
07/07/2025 09:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 19:27
Juntada de Ofício
-
06/07/2025 17:43
Juntada de mandado de prisão
-
06/07/2025 15:44
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
06/07/2025 15:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2025 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/07/2025 15:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/07/2025 15:42
Homologada a Prisão em Flagrante
-
06/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 10:30
Juntada de gravação de audiência
-
05/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 19:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2025 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/07/2025 15:24
Juntada de laudo
-
05/07/2025 12:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/07/2025 11:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
05/07/2025 00:31
Expedição de Notificação.
-
05/07/2025 00:31
Expedição de Notificação.
-
05/07/2025 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 00:31
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
05/07/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712134-57.2025.8.07.0006
Henrique Nascimento Caetano Araujo
Mpdft
Advogado: Loyane de Andrade Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 18:48
Processo nº 0703805-44.2025.8.07.0010
Ruy Tayron Santana Fontenele
Andre Santos Rodrigues
Advogado: Kassandra Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 21:12
Processo nº 0715101-90.2025.8.07.0001
Fernando Pereira Goncalves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2025 10:19
Processo nº 0720301-72.2025.8.07.0003
Pablo Cesar Alves de Oliveira Simoes
Luzia Maria Rodrigues do Nascimento
Advogado: Felipe Herbet Braga dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 12:52
Processo nº 0708102-64.2025.8.07.0020
Rogerio Trindade do Nascimento
Brb Administradora e Corretora de Seguro...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 13:06