TJDFT - 0712134-57.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712134-57.2025.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: H.
N.
C.
A., M.
E.
A.
S., J.
R.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL SANTOS DE ARAUJO SILVA, LETICIA LOYANE SOUZA DA SILVA, GABRIELLE NASCIMENTO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação proposta por HENRIQUE NASCIMENTO CAETANO ARAÚJO, MARIA ESTER ARAÚJO SOUZA e JOÃO RAFAEL DE SOUZA ARAÚJO, todos menores, representados pelo genitor, Rafael Santos de Araújo Silva, e também o primeiro pela genitora, Gabrielle Nascimento da Costa, e os dois últimos, pela genitora, Letícia Loyane Souza da Silva, para retificar seus registros civis a fim de: a) Incluir o nome do avô biológico paterno, Itamar Cabral Torquilho, em razão do reconhecimento da paternidade do pai, Rafael Santos de Araújo Silva; b) Alterar os sobrenomes, respectivamente, para HENRIQUE CAETANO CABRAL TORQUILHO, MARIA ESTER CABRAL TORQUILHO DA SILVA e JOÃO RAFAEL CABRAL TORQUILHO DA SILVA.
Informam os requerentes que, nos autos do processo 0707950-58.2025.8.07.0006, da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, foi reconhecida a paternidade do genitor, Rafael Santos de Araújo Silva, e determinada a alteração do nome dele para RAFAEL ARAÚJO CABRAL TORQUILHO e a inclusão do nome de ITAMAR CABRAL TORQUILHO na qualidade de pai.
Pretendem que as alterações sejam reproduzidas em seus assentos de nascimento, com a respectiva alteração dos sobrenomes, conforme descrito acima.
Os autos foram instruídos com as certidões de nascimento dos requerentes, ID 246854325, ID 246854327 e ID 246854326, e com os documentos pessoais dos genitores, ID 246854328, ID 246854335 e ID 246854337. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Verifica-se que o nome do genitor dos requerentes foi modificado para RAFAEL ARAÚJO CABRAL TORQUILHO, no entanto não foi requerida a alteração do nome do genitor nos registros de nascimento dos filhos.
Esclareça.
Pretendem os requerentes a alteração do nome de Henrique Nascimento Caetano Araújo para HENRIQUE CAETANO CABRAL TORQUILHO.
Em que pese constar o sobrenome “Caetano” da avó materna, não há referência a quaisquer dos sobrenomes da genitora (Gabrielle Nascimento da Costa).
Assim, informem se persiste o interesse nessa grafia e apresentem declaração expressa de Gabrielle Nascimento da Costa com a alteração do nome do filho.
Instruam o feito com o RG/CPF de Henrique Caetano Cabral Torquilho e de Maria Ester Araújo Souza, se houver.
Informem se os requerentes possuem passaporte e, em caso positivo, juntem aos autos.
Venham as seguintes certidões em nome dos requerentes: 1.
Justiça Comum: Cíveis; 2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 4.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Exclua-se o segredo de justiça.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
28/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE NASCIMENTO DA COSTA - CPF: *42.***.*83-84 (REPRESENTANTE LEGAL), J. R. D. S. A. - CPF: *25.***.*10-06 (REQUERENTE), LETICIA LOYANE SOUZA DA SILVA - CPF: *38.***.*22-61 (REPRESENTANTE LEGAL), M. E. A. S. - CPF:
-
28/08/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 22:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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26/08/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/08/2025 16:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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25/08/2025 18:48
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/08/2025 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:00
Declarada incompetência
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25/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:47
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:47
Outras decisões
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20/08/2025 01:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/08/2025 00:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
20/08/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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