TJDFT - 0711969-19.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 16:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711969-19.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DENES BAGMA VARGAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Revisão da prisão preventiva (CPP, art. 316, parágrafo único).
No que concerne à obrigatoriedade de revisão da constrição cautelar da liberdade do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, mostra-se imperioso destacar que a prisão preventiva, em razão da sua natureza de medida cautelar penal, da mesma forma que as demais cautelares, apresenta caráter rebus sic stantibus.
Portanto, em se verificando a presença do fumus comissi delicti e restando demonstrada a necessidade da manutenção da vigência da medida, por força da presença do periculum libertatis e em se evidenciando a proporcionalidade do prazo da manutenção da medida em confronto com o trâmite processual, não há que se falar em revogação dela.
Analisando a situação concreta dos autos, verifica-se que o(s) acusado(s) foi(ram) preso(s) em situação de flagrante delito e, após ser(em) apresentado(s) ao Juízo do NAC, foi declarada a legalidade da prisão em flagrante e, na sequência, acolhendo o pedido do Ministério Público, por entender que se faziam apresentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em virtude da ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, aquele Juízo converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Assim, por entender que os requisitos autorizadores da prisão preventiva ainda se mostram presentes e evidenciada a proporcionalidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade, haja vista que a instrução processual será realizada em data próxima, ante a preferência decorrente de se tratar de processo de réu preso, mantém-se a constrição cautelar da liberdade do acusado.
Aguarde-se a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:01
Mantida a prisão preventida
-
18/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/08/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 07:44
Recebidos os autos
-
11/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 07:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/08/2025 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/08/2025 01:14
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 01:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 01:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:56
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 22:46
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 23:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
23/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 06:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 06:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 19:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 21:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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08/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:41
Declarada incompetência
-
22/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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22/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
22/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:00
Outras decisões
-
18/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
17/04/2025 12:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/04/2025 18:16
Juntada de mandado de prisão
-
16/04/2025 17:06
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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16/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 14:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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16/04/2025 14:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/04/2025 14:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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16/04/2025 14:33
Homologada a Prisão em Flagrante
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16/04/2025 09:29
Juntada de gravação de audiência
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16/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 06:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/04/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/04/2025 12:24
Juntada de laudo
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15/04/2025 11:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/04/2025 11:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 11:05
Expedição de Notificação.
-
15/04/2025 11:05
Expedição de Notificação.
-
15/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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15/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
15/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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