TJDFT - 0750864-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0750864-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGUINALDO JOSE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , QR 510 CONJUNTO 14 C 12, SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72312-610 Ciente do ofício de ID 246802328, que noticiou o provimento do Agravo de Instrumento nº. 0704610-27.2025.8.07.0000, para deferir ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se a gratuidade de justiça do autor.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado, nos termos da Resolução CNJ 455/2022.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
22/08/2025 11:26
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:26
Deferido o pedido de EGUINALDO JOSE DE SOUZA - CPF: *77.***.*10-87 (AUTOR).
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20/08/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/08/2025 08:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a EGUINALDO JOSE DE SOUZA - CPF: *77.***.*10-87 (AUTOR).
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07/01/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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