TJDFT - 0732035-29.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
01/09/2025 12:50
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 12:30
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0732035-29.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA AGRAVADO: MARQUES ARMACOES E FORMAS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar, interposto por QUALITTY PRO SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA contra decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer ajuizada por MARQUES ARMAÇÕES E FORMAS LTDA, que determinou à agravante a suspensão da cobrança de valores devidos a partir de 13/05/2025, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 5.000,00 (ID 242665528).
Em petição de ID 75505419, a agravante pleiteia a homologação da desistência do recurso.
Decido.
Considerando que o agravo de instrumento ainda não foi julgado, cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme se infere do art. 87, VIII, do RITJDFT, verbis: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes.
Assim, com fundamento no art. 998 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
26/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:41
Homologada a Desistência do Recurso
-
26/08/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:11
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
05/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
05/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705076-82.2025.8.07.0012
Beauvallet Goias Alimentos LTDA
Casa de Carnes Duas Irmas LTDA
Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 15:44
Processo nº 0702750-85.2025.8.07.0001
Irene Fernandes Rodrigues
Wanderlino Passos Mota
Advogado: Luiz Claudio Borges Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 12:06
Processo nº 0705923-96.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
James Firmo de Aguiar
Advogado: Nicolas Pietro Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 13:44
Processo nº 0722190-49.2025.8.07.0007
Itaguatins Empreendimentos Imobiliarios ...
Maycon Frankllin da Silva Almeida
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 10:00
Processo nº 0705949-94.2025.8.07.0008
Leandro Biserra de Sousa
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Kemuel Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 09:53