TJDFT - 0705949-94.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705949-94.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO BISERRA DE SOUSA REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Ao autor para justificar o ajuizamento dos autos neste Juízo, considerando que o comprovante de residência consta Lago Norte - Brasília/DF (ID 249238853).
Ressalto que quaisquer comprovantes que venham a ser anexados aos autos deverão constar o nome da parte requerente.
Emende-se a inicial, ainda, para: - comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação.
Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 15:39:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:54
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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