TJDFT - 0714838-13.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 10:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 03:20
Publicado Notificação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 03:20
Publicado Notificação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0714838-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: CARLOS RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO DAYCOVAL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, CARTAO BRB S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Destinatário: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Avenida Pedroso de Morais, Num. 39, Rua Capote Valente, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05419-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (RECLAMADO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação pré-processual, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/09/2025 09:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H30 A sessão de conciliação pré-processual tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025, 17:33:25.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
29/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:39
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 09:30, CEJUSC-SUPER-PRE.
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27/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Excluí o BANCO COOPERATIVO, pois não há registro de dívida em relação à tal instituição.
Determino a exclusão do BANCO BRADESCO, considerando que a única dívida declarada no formulário está garantida por alienação fiduciária (art. 104-A, §1°, do CDC), sem prejuízo de considerar o débito na análise do caso concreto.
Ante o exposto, intimem-se os credores para que apresentem, em documento único, preferencialmente seguindo o modelo da tabela abaixo indicada, as seguintes informações: (a) número do contrato; (b) valor contratado; (c) valor da parcela pactuada; (d) taxa efetiva mensal de juros; (e) total de parcelas pagas; (f) total de parcelas a pagar; (g) saldo devedor atualizado. -
25/08/2025 13:16
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:16
Outras decisões
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18/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 11:18
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:18
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:56
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:56
Outras decisões
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24/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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