TJDFT - 0743061-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/09/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:35
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 03:57
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:11
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:11
Outras decisões
-
02/09/2025 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:56
Outras decisões
-
27/08/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2025 03:45
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743061-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA REU: THYAGO ALMEIDA DE MELO SENTENÇA P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA ajuizou a presente ação em desfavor do THYAGO ALMEIDA DE MELO Conforme documento de ID 247173303, houve desocupação do imóvel que deu causa ao pedido de despejo. É o necessário.
Decido.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Considerando a expressa renúncia ao prazo para interposição de recurso, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença.
Feito, expeça-se ordem à instituição financeira depositária, determinando a libração da caução, no valor de R$ 3.225,00, em favor da parte autor, com dados abaixo transcritos: Banco de Brasília, 070,Titular P & A Promotora de Negócios, Investimentos e Cobrança Ltda,CNPJ PIX 06.***.***/0001-44, agencia 121, conta corrente121.004.613-7.Brasília, 22 de agosto de 2025FLÁVIO L.
MEDEIROS SIMÕES, OAB-DF Nº 16.453.
Custas pelo autor.
Cumpridas as determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:30
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:57
Concedida a tutela provisória
-
18/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707577-61.2024.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Neurimar Cabedo de Freitas
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 11:18
Processo nº 0743765-34.2025.8.07.0001
Condominio Rural Chacaras Ouro Vermelho
Liliane Begami Escarlate
Advogado: Fabiana Medeiros Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 17:13
Processo nº 0745868-48.2024.8.07.0001
Muller Eduardo Dantas de Medeiros
Lakne Tenfuss Campbell Bravo Guimaraes C...
Advogado: Devair de Souza Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 19:30
Processo nº 0702346-03.2025.8.07.9000
Navarra S.A.
Marcorelio Sales Menezes
Advogado: Karlos Eduardo de Souza Mares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 12:50
Processo nº 0732309-90.2025.8.07.0000
Lauralicia Serejo Tavares
Milena Palmeira Reis Caldeira Brant
Advogado: Milena Palmeira Reis Caldeira Brant
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 14:08