TJDFT - 0745191-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:12
Outras decisões
-
04/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 10:32
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:32
Declarada incompetência
-
01/09/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745191-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A REU: WCP & RCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a razão da escolha aleatória do Juízo de Brasília, porquanto as partes são domiciliadas em Águas Claras/DF, o imóvel é em Águas Claras e há cláusula contratual elegendo o foro de Águas Claras.
Outrossim, recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709647-26.2025.8.07.0003
Joao Paulo de Sousa
Af Construcao e Servicos Eireli
Advogado: Cleber da Silva Milhomem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 15:13
Processo nº 0709211-46.2025.8.07.0010
Michael Luiz da Costa
Banco Pan S.A
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 15:14
Processo nº 0004209-32.2017.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Alessandra Silva Versiani Carneiro
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2018 18:36
Processo nº 0737395-10.2023.8.07.0001
Associacao dos Proprietarios da Chacara ...
Joao Martins
Advogado: Kelli Cristina Macedo Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2025 18:45
Processo nº 0722463-28.2025.8.07.0007
Feira Hippie de Goiania Administracao De...
Rosecledes Nunes Leal
Advogado: Herica Fortuna Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 16:00