TJDFT - 0705938-65.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705938-65.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JORGE LEAL CARNEIRO REQUERIDO: ADEMIR DO NASCIMENTO FERRAZ DECISÃO Para fins de cobrança de nota promissória nos termos do art. 784, I, na forma de título executivo extrajudicial, observa-se o disposto no art. 70, da Lei Uniforme de Genébra - Decreto n. 57.663/66, possuindo o credor o prazo de 03 anos, a partir da data de vencimento, para promoção da ação de execução respectiva, estando a nota promissória apresentada, portanto, prescrita para fins de execução de título extrajudicial.
Ao exequente para emendar a inicial, adequando os pedidos e a causa de pedir ao procedimento adequado, apresentando nova inicial para tanto.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 16:18:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:54
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/09/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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