TJDFT - 0710155-60.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/08/2025 19:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710155-60.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não sejam recebidos rendimentos fixos, deverá ser juntado aos autos o extrato de conta bancária relativos aos últimos 3 meses.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Deverá, ainda, justificar o interesse no processamento da presente ação tendo em vista que o valor que o autor pretende levantar encontra-se depositado em conta judicial vinculada aos autos 2015.06.1.010267-6 (0010112-19.2015.8.07.0006), levando em consideração que, para a expedição do alvará de levantamento pretendido, o autor deverá requerer o desarquivamento e digitalização dos autos com inserção no sistema PJe, para juntada da petição e apreciação do pedido ora formulado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/08/2025 09:35
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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