TJDFT - 0711614-61.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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12/09/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 03:17
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, processo nº 0711614-61.2025.8.07.0018, distribuída em 25/08/2025 12:48:23, movida por CENTRO ESPIRITA GENTIL GUERREIRO ILE AXE O GUM TOPERINAN E OYA TOGUM, em face de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e outros, que tem por objeto o reconhecimento do usucapião referente ao imóvel situado na "Quinhão 23", Santa Maria/DF, e por este edital CITA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 247733334 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Defiro a gratuidade.
O bloqueio da matrícula de todo o imóvel é desproporcional ante a pretensão de usucapião de gleba menor do bem.
Não obstante, a averbação premonitória é direito potestativo da parte, sendo providência salutar para o fim de prevenir terceiros eventualmente interessados no objeto da lide.
Defiro, portanto, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da tramitação desta demanda junto à matrícula do imóvel dentro do qual está encravado o objeto.
Citem-se os réus, para resposta no prazo legal.
Citem-se a União, Distrito Federal e Terracap, para ciência da lide.
Citem-se terceiros eventualmente interessados por edital, com prazo de conhecimento de vinte dias.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 14:03:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2025 16:36:07.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/09/2025 16:53
Expedição de Edital.
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05/09/2025 03:45
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:09
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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