TJDFT - 0710856-27.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Com efeito, o contrato de serviço advocatício constitui título apto a aparelhar execução se preencher os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.
Inteligência do art. 24 da Lei 8.906/1994 e arts. 784, XII, e 786 do CPC.
Contudo, no presente caso, a parte credora pretende executar o "Termo de confissão de dívida com força executiva" anexado no ID 245562993.
Nesse passo, a despeito das partes terem atribuído ao documento "força executiva", saliento que a assinatura de duas testemunhas constitui requisito essencial para a configuração de título executivo extrajudicial, conforme o art. 784, III, do CPC.
Assim: - esclareça o credor se pretende executar o contrato anexado no ID 245562973 ou - caso contrário, emende a inicial ao procedimento comum pertinente.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
22/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2025 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/08/2025 15:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/08/2025 16:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/08/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:33
Declarada incompetência
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07/08/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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