TJDFT - 0773585-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:37
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773585-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIDIA LOPES DA CUNHA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por LIDIA LOPES DA CUNHA em desfavor do DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER.
Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora foi intimada a emendar a inicial, em prazo de 15 (quinze) dias.
Apesar de devidamente intimada, a parte requerente não atendeu à determinação que lhe foi imposta e deixou o prazo concedido transcorrer in albis, conforme atesta a certidão retro.
Dessa forma, não realizada a emenda à inicial determinada, torna-se imperiosa a extinção do feito nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispositivo que determina o encerramento processual diante do não atendimento da ordem legal posta pelo art. 321 do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o feito sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 485, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem demais requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado após o transcurso do prazo recursal, e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:20:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:52
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748076-23.2025.8.07.0016
Veronica Aguiar Meneses Rodrigues
Maria Valdira de Aguiar
Advogado: Raimundo Vasconcelos Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 12:40
Processo nº 0722690-86.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Gracy Kelly Felix de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:30
Processo nº 0784363-82.2025.8.07.0016
Marcelo Fernandes Ferreira
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 15:09
Processo nº 0713370-41.2025.8.07.0007
Sandra Zenalde da Silva
Ludimilla Maria Silva Fernandes
Advogado: Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillan...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 18:43
Processo nº 0706067-64.2025.8.07.0010
Oportunidade Brasil Eireli
Eva Goncalves Lopes Filha
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 17:57