TJDFT - 0722690-86.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722690-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA EIRELI AUTOR DO FATO: WEVERTON VIANA MARINHO, CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA DECISÃO Trata-se de procedimento no qual houve oferta de transação penal e sua aceitação pela parte autora do fato CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA.
O Ministério Público, diante da justificativa apresentada pelo(a) beneficiado(a), oficiou pela ALTERAÇÃO da transação penal a ser cumprida por CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA.
Assim, na ausência de óbice à concessão do requerido, DEFIRO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO da transação penal a ser cumprida pela parte autora, ficando estipulado como NOVO ACORDO: - doação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até 06 (seis) vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor).
Advirta-se de que o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para novo encaminhamento, no prazo de 2 (dois) dias.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (telefones: 61-99325-4876 - horário de atendimento: 8:00 - 12:00) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Aguarde-se o cumprimento do acordo no prazo estabelecido.
Com o transcurso, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se o(a) beneficiário(a) CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA, por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Advirta-o(a) de que o descumprimento injustificado do acordo pode resultar no início de uma Ação Penal e em possível condenação criminal.
No tocante à WEVERTON VIANA MARINHO, intime-se a defesa constituída para que se manifeste e procure o Ministério Público para dar início ao cumprimento da transação, sob pena de revogação do benefício.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722690-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA EIRELI AUTOR DO FATO: WEVERTON VIANA MARINHO, CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por WEVERTON VIANA MARINHO e CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA.
Os beneficiários acima, devidamente orientados por sua Defesa, manifestaram anuência ao acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor).
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) WEVERTON VIANA MARINHO CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:28
Homologada a Transação Penal
-
21/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:14
Outras decisões
-
30/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Declarada incompetência
-
23/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/06/2025 13:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/06/2025 14:11
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 13:33
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:47
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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22/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 12:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 18:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
12/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:56
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
23/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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21/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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