TJDFT - 0710052-53.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:08
Recebidos os autos
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15/09/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 00:08
Outras decisões
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO PEREZ PEREZ em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710052-53.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HECTOR LUCIANO PEREZ PEREZ REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Deverão ser fornecidos os números de telefones móveis e endereços eletrônicos de ambas as partes.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Emende-se para juntar procuração válida, pois o instrumento que acompanha a inicial não teve validada a assinatura eletrônica nele lançada (https://validar.iti.gov.br/).
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
06/08/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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