TJDFT - 0705756-06.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC). 2.
A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito à questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito.
Dessa forma, “não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram” (STJ - AgInt no AREsp: 2398120 RS 2023/0219983-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, j. 18/12/2023, DJe 20/12/2023). 3.
No caso, o acórdão examinou expressamente a incidência da taxa Selic sobre o valor consolidado do débito a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021. 4.
O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado.
A reforma do acórdão deve ser pleiteada por meio do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
29/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de THIAGO GUEDES RIBEIRO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
08/07/2025 18:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO GUEDES RIBEIRO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 18:45
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 18:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO GUEDES RIBEIRO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710125-25.2025.8.07.0006
Fabio Galdino Bandeira
Bancorbras Administradora de Consorcios ...
Advogado: Julia Matos de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2025 22:54
Processo nº 0743025-76.2025.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Posto de Combustivel 105 Norte LTDA
Advogado: Stela Maria Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 11:44
Processo nº 0709616-82.2025.8.07.0010
Cefor - Centro Educativo e de Formacao P...
Wagner Julio da Silva Mota
Advogado: Paulo Roberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2025 10:43
Processo nº 0711027-45.2025.8.07.0016
Maria Aparecida Dourado Pinto
Distrito Federal
Advogado: Tamiris de Jesus Coelho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 15:53
Processo nº 0746319-39.2025.8.07.0001
Jose Carvalho Lima
Banco C6 S.A.
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 17:04