TJDFT - 0707823-23.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707823-23.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS KARL MARX CRUZ DE BRITO DECISÃO O autor alega que a manutenção da restrição RENAJUD representa risco do financiado de ter o veículo apreendido indevidamente em caso de eventual composição extrajudicial.
Nada a prover sobre o pleito.
O pedido se funda em condição eventual e futura, o que é descabido.
Compete ao autor juntar aos autos a minuta do acordo para a devida homologação, o que possibilitará o levantamento da restrição sem prejuízo às partes.
A parte não indicou endereço para o cumprimento da liminar (com recolhimento das custas intermediárias) e não requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Deverá a parte autora indicar o endereço da localização do veículo e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/09/2025 00:09
Recebidos os autos
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15/09/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707823-23.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS KARL MARX CRUZ DE BRITO DESPACHO O autor deverá esclarecer o fundamento para o pedido de desbloqueio da restrição lançada via RENAJUD.
A exclusão prematura da restrição somente se justifica com a retomada do veículo pelo credor fiduciário, pela quitação do débito ou pela realização de acordo extrajudicial, situações essas que ensejam a extinção do feito pela perda de interesse.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
04/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:12
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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