TJDFT - 0735391-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2025 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735391-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: GENIVAL PEREIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Deverão ser fornecidos os números de telefones móveis e endereços eletrônicos de ambas as partes.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
O contrato de mútuo somente constitui título executivo extrajudicial quando subscrito por duas testemunhas.
Os contratos que instruem o pedido inicial não estão assinados pelo requerido, tampouco por testemunhas.
Emende-se para converter para o procedimento comum ou monitório.
Emende-se para juntar aos autos os contratos assinados pelo requerido.
Emende-se para comprovar a disponibilização dos valores dos empréstimos em conta bancária do réu.
Adianto que na hipótese de impossibilidade da juntada dos documentos nos termos determinados, o pedido somente poderá ser processado pela via do procedimento comum.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
04/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:14
Declarada incompetência
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08/07/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/07/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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