TJDFT - 0719423-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Processo n° 0719423-50.2025.8.07.0003 REQUERENTE: JOSIANE ROSAS DE ABREU INVENTARIADO(A): JOSE FRANCISCO DE ABREU Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais) DECISÃO Recebo a emenda.
Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por JOSÉ FRANCISCO DE ABREU.
Considerando que o valor declarado dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, CPC).
Esclareço desde já que no âmbito do arrolamento, tanto sumário, quanto comum, não "serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, caput, e art. 664, §4º, ambos do CPC).
Assim, eventual ITCMD deverá ser lançado, cobrado e quitado extrajudicialmente.
Pedidos de isenção devem igualmente ser formulados diretamente à Fazenda Pública.
Corrija-se o valor da causa na autuação, de acordo com aquele atribuído na petição de id. 245853023.
Defiro a habilitação requerida na petição de id. 245822162.
Inclua-se o herdeiro no polo ativo.
Segue resposta à consulta ao SISBAJUD.
Venha pela inventariante o plano de partilha, em quinze dias, observando a necessidade de individualização de todos os bens, com atribuição do respectivo valor.
Cite-se Maria Rozângela Fernandes (endereço na petição de id. 243531108) para, querendo, se manifestem sobre o plano de partilha apresentado, em 15 dias.
Caso haja número de telefone, a citação deverá ser realizada preferencialmente por oficial de justiça, via aplicativo de mensagens (“whatsapp”), cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça as cautelas necessárias para garantir a plena ciência do ato pelo citando.
Inexistente número ou restando infrutífera a diligência por aplicativo de mensagem, a citação deverá ser realizada por correio, com carta AR (art. 246, §1º-A, inc.
I, CPC).
Com o retorno da carta sem cumprimento ou sendo inviável a expedição da carta – em virtude, por exemplo, de endereço incompleto ou localidade não atendida pelos correios -, a citação deverá ser realizada por oficial de justiça (art. 246, §1º-A, inc.
II, CPC), pessoalmente, pelos meios ordinários, no endereço fornecido pela parte autora.
Dou a esta decisão força de mandado de citação e, se necessário, de carta precatória, que deverá ser instruída com cópia da inicial/plano de partilha.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2025 00:04
Recebidos os autos
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01/09/2025 00:04
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 20:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/08/2025 12:49
Recebidos os autos
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09/08/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:36
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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