TJDFT - 0745762-07.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de VANDERLI SOARES SILVA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745762-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLI SOARES SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
20/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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16/08/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745762-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLI SOARES SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
13/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2025 16:28
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de VANDERLI SOARES SILVA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 21:09
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de VANDERLI SOARES SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:24
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:24
Homologada a Transação
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02/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:33
Outras decisões
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16/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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