TJDFT - 0712906-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/09/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:25
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
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04/09/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712906-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: SHIGUEMI KONDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réu SHIGUEMI KONDO, CPF n° *93.***.*50-00.
Entretanto, depreende-se do relatório anexo, que o endereço obtido já foi diligenciado (id. 239932040).
Assim, promova a parte autora, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito indicando endereço hábil para citação ou para requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 21:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:44
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:52
Outras decisões
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14/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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