TJDFT - 0745304-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 17:20
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/09/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745304-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LAIRTON BENTO DA COSTA, FLAVIA DUARTE SANTOS REQUERIDO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, AGUA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Demonstrar o exercício do direito de arrependimento, na forma da cláusula V.1, parágrafo primeiro, do contrato entabulado entre as partes (ID 247527966, p. 6): V.1.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Conforme previsto no artigo 49, da Lei 8.078/90, o(s) COMPRADOR(ES) pode(m) desistir deste Contrato no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da assinatura, desde que o Contrato tenha sido assinado no estande de vendas da VENDEDORA e fora da sede da VENDEDORA.
Caso o(s) COMPRADOR(ES) exerça(m) o “Direito de Arrependimento”, haverá a resilição deste Contrato e os valores eventualmente pagos pelo(s) COMPRADOR(ES) à VENDEDORA, serão devolvidos integralmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que exercido o Direito de Arrependimento pelo(s) COMPRADOR(ES).
Parágrafo Primeiro – Caberá ao(s) COMPRADOR(ES) demonstrar(em) o exercício do “Direito de Arrependimento”, por meio de carta registrada postada dentro do prazo de 07 (sete) dias, com aviso de recebimento. (Grifou-se) 1.2.
Formular pedido expresso de rescisão contratual, com restituição de valores. 1.3.
Adequar o valor da causa ao do contrato, e informar expressamente o valor do pleito de compensação por danos morais, na forma do artigo 292, II, V e VI, do CPC. 1.4.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Venha nova peça de ingresso aos autos, na íntegra, com as alterações solicitadas. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. 4.
Promova-se a reclassificação do feito para procedimento comum. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
26/08/2025 15:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2025 13:50
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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