TJDFT - 0735889-27.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735889-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
01/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:26
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 12:58
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 11/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:10
Homologada a Transação
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 21:49
Recebidos os autos
-
02/12/2023 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 17:13
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:08
Homologada a Transação
-
17/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:51
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2023 20:50
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 19:09
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 14:52
Recebidos os autos
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16/01/2023 14:52
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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