TJDFT - 0718004-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718004-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARTA FERREIRA DA MATA DESPACHO Previamente ao cumprimento de sentença, recolham-se as custas respectivas, segundo determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, in verbis: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/09/2025 11:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA DA MATA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 11:08
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:37
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA DA MATA em 27/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:30
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:22
Expedição de Edital.
-
29/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
17/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:02
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
-
10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de contrato
-
10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705111-29.2022.8.07.0018
Astra S A Industria e Comercio
Distrito Federal
Advogado: Pedro Luiz Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 12:19
Processo nº 0702740-08.2025.8.07.0012
Maria Francisca Florenco da Cruz
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Raiciliano Ferreira Guerreiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 17:07
Processo nº 0720601-22.2025.8.07.0007
Antonia Francisca Koressawa
Katia Nascimento Carvalhal
Advogado: William Massao Koressawa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 22:54
Processo nº 0713390-90.2025.8.07.0020
Daniel Rodrigues Faria
Instinto Viagens LTDA
Advogado: Paulo Guerra de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 15:40
Processo nº 0001596-24.2017.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wladimir Amorim de Sousa
Advogado: Maria Eliane Alves Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2017 21:00