TJDFT - 0719393-37.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0719393-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ADRIEL LUCAS MONTEIRO DECISÃO Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público promoveu o arquivamento PARCIAL, quanto ao crime que se processa mediante ação penal privada, pois ocorreu a decadência do direito de queixa, visto que transcorrido "in albis" o prazo previsto no art. 38, do CPP, conforme certificado ao ID retro.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, em relação ao crime de iniciativa privada, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO PARCIAL DO FEITO.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Em relação à petição de ID 246704409, o Ministério Público se manifestou ao ID 244517022.
Portanto, dê-se vista à Defesa do investigado para mera ciência, sem necessidade de manifestação.
No mais, cumpra-se a parte final da Decisão de ID 244578634.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/08/2025 06:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:26
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/05/2025
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30/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:51
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/05/2025 15:36
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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13/05/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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18/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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17/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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02/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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29/09/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 14:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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