TJDFT - 0718044-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718044-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE PAULINO MENEZES PASSOS, DANILO GENESIO DE FRANCA JUNIOR EXECUTADO: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO DESPACHO Considerando que o imóvel cuja penhora foi requerida encontra-se gravado por alienação fiduciária, o devedor não possui a propriedade plena do bem, de forma que somente será possível a penhora de eventuais direitos aquisitivos a respeito.
Assim, para verificar se a medida constritiva pleiteada é viável ou se restará inócua, a fim de evitar a prática de atos processuais inúteis ao adimplemento do débito, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via sistema, requisitando informações quanto ao contrato que ensejou a alienação fiduciária gravada sobre o bem de matrícula n.º 314672, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão se encontra no ID 245773429.
Deverá o credor fiduciário esclarecer se ainda há pendências relativas ao contrato que ensejou a restrição.
Confiro à presente decisão força de ofício para tal finalidade, a ser instruído com cópia da certidão atualizada de matrícula do bem (ID 245773429).
Encaminhe-se.
Vindo resposta, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias para que esclareça se persiste o interesse na penhora ou indique outro bem para tal finalidade.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para: a) diligenciar junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para verificar a existência de débitos sobre o imóvel indicado, inclusive em dívida ativa, tendo em vista a preferência de eventuais débitos tributários; e b) diligenciar junto ao condomínio para verificar a existência de débitos sobre o imóvel, tendo em vista a preferência dos eventuais débitos condominiais; Prazo: 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/09/2025 12:54
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:52
Outras decisões
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01/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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03/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/05/2025 10:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARRETO em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 15:54
Expedição de Carta.
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23/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:47
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:47
Outras decisões
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09/12/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 05:05
Processo Desarquivado
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13/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:31
Homologada a Transação
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19/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/07/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 12:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 11:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/03/2024 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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