TJDFT - 0726041-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0726041-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA SOARES DE MELLO REQUERIDO: CANTIDIA CARDOSO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da apresentação do atestado médico da advogada do requerente emitido em 02/08/2025, afastando-a das atividades por 4 (quatro) dias (ID nº 245420362), justamente no prazo que restava para a emenda, defiro o pedido de ID nº 245416637 para restabelecer o prazo para cumprimento integral da decisão de ID nº 242742326, em homenagem ao princípio da primazia do julgamento do mérito.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
22/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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30/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 20:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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23/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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23/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:13
Declarada incompetência
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20/05/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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