TJDFT - 0705719-69.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0705719-69.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RACHEL PEREIRA MELLO DECISÃO Cuida-se de resposta à acusação apresentada pela Defesa de Rachel Pereira Mello (id. 247707437).
Pugna a Defesa pela extinção da punibilidade pela ocorrência de suposta prescrição da pretensão punitiva.
Requer o reconhecimento da atipicidade da conduta, uma vez que o juízo cível julgou improcedente a ação da vítima contra a ré, por considerar ilícito o objeto do contrato.
Argumenta ainda não haver dolo específico.
Por fim, requer a desclassificação da conduta para o delito de exercício arbitrário das próprias razões.
Decido.
No que tange à alegada prescrição, não ocorreu.
A pena máxima em abstrato cominada para o delito de apropriação indébita é de quatro anos de reclusão.
No presente caso, considera-se ainda a causa de aumento de pena prevista no § 1º, inciso III, do artigo 168 do Código Penal.
Portanto, considera-se a pena em abstrato de cinco anos e quatro meses.
De acordo com o artigo 109, inciso III, do Código Penal, delito cuja pena máxima seja superior a quatro anos e não exceda a oito, prescreve em doze anos.
Portanto, considerando-se a data dos fatos, bem como do recebimento da denúncia, não há que se falar em prescrição.
Quanto ao fato da ação cível da vítima ter sido julgada improcedente, deve-se salientar que o julgamento daquele processo não tem influência necessária sobre a ação penal, por se tratar de instâncias distintas do direito.
Além disso, já era sabido que a vítima teria utilizado a conta bancária da acusada para supostamente se furtar à execução.
Portanto, tal fato não leva à atipicidade da conduta da ré.
No que se refere ao pedido de desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, não ficou demonstrado, por enquanto, que a pretensão da acusada, ao reter os valores da vítima, fosse legítima.
Diante do exposto, o feito carece de instrução probatória.
Arrolou as mesmas testemunhas constantes da denúncia, cuja oitiva defiro.
Designe-se data para audiência.
Intime-se.
Requisite-se.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
10/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 20:35
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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30/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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29/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:39
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:32
Publicado Edital em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:52
Expedição de Edital.
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18/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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11/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 14:15
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/08/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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30/08/2024 15:43
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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28/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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04/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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17/05/2024 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal do Gama
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17/05/2024 02:24
Recebidos os autos
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17/05/2024 02:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/05/2024 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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21/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
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21/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:43
Juntada de mídia
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12/07/2022 14:15
Juntada de mídia
-
12/07/2022 14:01
Juntada de mídia
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12/07/2022 13:58
Juntada de mídia
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12/07/2022 13:43
Juntada de mídia
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12/07/2022 13:32
Juntada de mídia
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12/07/2022 13:25
Juntada de mídia
-
12/07/2022 13:19
Juntada de mídia
-
12/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2022 10:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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