TJDFT - 0740772-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/09/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:35
Outras decisões
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740772-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EMILIANO CANDIDO POVOA EXECUTADO: ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA, ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “on line” SISBAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 249100583, no prazo de 15 (quinze) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:43
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2025 13:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 23:55
Recebidos os autos
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03/09/2025 23:55
Outras decisões
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02/09/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:05
Deferido o pedido de EMILIANO CANDIDO POVOA - CPF: *21.***.*05-72 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/08/2025 09:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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