TJDFT - 0701303-56.2025.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0701303-56.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SANDRA TAVARES BATISTA RECORRIDO: ASSURANT SEGURADORA S.A., SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISÃO Recebo a petição de ID 75090278 como embargos de declaração.
Alega o embargante omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios do advogado dativo.
Observo que a parte recorrente foi patrocinada em juízo por advogado dativo, nomeado por decisão judicial acostada ao ID 72860261.
Por essa razão, além da verba sucumbencial já arbitrada no acórdão, cabe o arbitramento de honorários advocatícios ao advogado dativo.
Em assim sendo, atendendo o que dispõe o artigo 22 do Decreto Distrital nº 43.821/22 que regulamenta a Lei Distrital nº 7.157/22, arbitro os honorários do encargo nomeado em valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais) observando a tabela anexa ao Decreto nº 43.821 que regulamenta a citada Lei Distrital.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
31/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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31/08/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 21:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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29/08/2025 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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25/08/2025 18:06
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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18/08/2025 02:15
Publicado Acórdão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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14/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:32
Conhecido o recurso de SANDRA TAVARES BATISTA - CPF: *65.***.*54-04 (RECORRENTE) e provido em parte
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12/08/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/07/2025 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/07/2025 17:41
Decorrido prazo de SANDRA TAVARES BATISTA - CPF: *65.***.*54-04 (RECORRENTE) em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SANDRA TAVARES BATISTA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/06/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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