TJDFT - 0736274-72.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 11/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736274-72.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: ITALO MAGALHAES DE ALMEIDA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por CNP Consórcios S.A.
Administradora de Consórcios em desfavor de Ítalo Magalhães de Almeida, fundada em instrumento particular de confissão de dívida com garantia de alienação fiduciária de bem móvel.
Nos autos consta a apreensão do veículo objeto da garantia, atualmente sob a posse do exequente, e a manifestação expressa no sentido de que pretende dar prosseguimento à execução sem nova conversão em ação de busca e apreensão.
O exequente também informa que não conseguiu realizar a alienação do bem devido à restrição judicial inserida e requer sua liberação (I. 239096225).
Pois bem.
De início, considerando as manifestações constantes das petições de Ids. 239096225 e 244343750, nas quais o exequente relata prejuízos decorrentes da impossibilidade de alienação do bem e manifesta interesse na sua destinação econômica, presume-se o interesse na adjudicação ou alienação particular do bem.
Com efeito, a fim de dar celeridade aos atos, fica dispensada a avaliação do bem por perito nomeado pelo Juízo, nos termos do art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, autorizando a parte exequente a juntar aos autos avaliação particular do veículo objeto da execução, no prazo de 15 dias.
Sobrevindo a avaliação, determino a intimação do executado para fins de impugnação à penhora, no mesmo endereço da citação: QNN 4, Conjunto B, Casa 43, Ceilândia Sul, CEP: 72.220-042 (Id. 167626940).
Caso a diligência retorne infrutífera, fica considerada a parte intimada, em razão da mudança no endereço sem comunicação ao Juízo, nos termos do artigo 274, § único, do CPC.
Caso o prazo transcorra sem manifestações, fica desde já autorizada a exclusão da restrição judicial inserida pelo sistema Renajud (Id. 150158357) e a intimação do exequente para comprovar, no prazo de 60 dias, a venda do bem.
Cumpridas as determinações acima, ou com novos requerimentos, venham os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
20/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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25/03/2025 22:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:29
Expedição de Alvará.
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16/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:01
Expedição de Alvará.
-
05/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:10
Outras decisões
-
28/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 23:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 06:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:15
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:36
Outras decisões
-
03/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:26
Outras decisões
-
25/09/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ITALO MAGALHAES DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/06/2023 23:59.
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19/06/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 20:26
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 20:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:24
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR).
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15/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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13/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:44
Deferido em parte o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
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18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:24
Recebidos os autos
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27/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:24
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 19:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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