TJDFT - 0710429-21.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça inicial para: (i) DECLARAR inexistência da relação jurídica entre as partes, relativamente à rubrica 249 e descrição “CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285 CONTRIBUICAO AAB 0800 0003892”, vinculada ao benefício previdenciário de titularidade da autora – que conforme doc.
ID 234133339 já se encontram cessados os descontos. (ii) CONDENAR a parte requerida na obrigação de restituir à parte autora o valor de R$ 979,86 (novecentos e setenta e nove e oitenta e seis reais), a ser monetariamente corrigido pelo IPCA a partir da data de cada desconto indevido e acrescido de juros de mora, na forma do art. 406, § 1º do CC, a partir da citação (em 16.05.2025, ID 237018392). (iii) CONDENAR a parte requerida a pagar à requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por dano moral, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a presente data e juros de mora, a contar a contar da data de citação, na forma do art. 406, § 1º do CC.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55,caput da lei n. 9.099/1995.
Esclareço à parte requerente acerca a parte requerente acerca da necessidade de requerer o cumprimento de sentença caso não haja o cumprimento voluntário da condenação após o trânsito em julgado.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de es Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
08/09/2025 18:16
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/06/2025 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 02:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JOANA DIAS DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:05
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:05
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/04/2025 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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