TJDFT - 0712141-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 07:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 14:42
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 20:25
Recebidos os autos
-
10/11/2024 20:25
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:41
Outras decisões
-
11/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do lD#210617203 - Laudo (Laudo Pericial 2141), podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
16/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DESPACHO Considerando a petição retro (Id. 209661850) apresentada pela parte requerida, na qual alega que os contratos solicitados pela perita já foram anexados aos autos juntamente com a contestação (documentos nos ids. 167661429 e 167661431), e tendo em vista a manifestação da perita de ID 205119176, na qual solicitou a juntada dos referidos contratos, determino a intimação da perita para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da alegação da parte requerida.
A perita deverá informar se os documentos já anexados são suficientes para a realização de seu trabalho pericial ou se ainda persiste a necessidade de apresentação de outros documentos.
Intime-se a perita.
Publique-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte ré para disponibilizar toda a documentação exigida pela expert, em especial os contratos de nº 10-2000138709, e de nº 10-2000043358 necessárias para a elaboração do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cominação das sanções previstas no artigo 400, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 16:15:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:45
Outras decisões
-
20/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição retro (Id. 205119176), bem como deverá apresentar toda a documentação exigida pela expert.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 17:37:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias úteis para a expert apresente o laudo pericial, conforme petição retro (Id. 203068376).
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 14:11:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:41
Deferido o pedido de ELIANE PEREIRA DA SILVA DE MEDEIROS - CPF: *91.***.*20-63 (PERITO).
-
05/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 23:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:13
Deferido o pedido de ELIANE PEREIRA DA SILVA DE MEDEIROS - CPF: *91.***.*20-63 (PERITO).
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DESPACHO Proceda-se nos termos da decisão de Id. 188263186.
Intime-se a perita para oferecer proposta de honorários periciais, prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 15:24:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como de consumo, enquadrando-se autor e réu, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor, conforme expostos nos artigos 2º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta da documentação acostada aos autos pelo réu.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência da parte autora, pois não tem possibilidade de comprovar fato negativo.
Incumbirá, assim, ao réu o ônus probatório, devendo arcar com o custo da perícia.
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Nomeio como perita grafotécnica do Juízo a Sra.
ELIANE PEREIRA DA SILVA, CPF: *91.***.*20-63, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 465, §2º).
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Apresentada a proposta, venha o depósito pela parte requerida, com fulcro no artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova requerida e de arcar com o ônus de sua inércia.
Efetivado o depósito, dê-se vista à senhora perita para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Apresentado os esclarecimentos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da perita ora nomeada e, não havendo outros requerimentos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:53:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 21:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:58
Nomeado perito
-
27/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:22:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade com o Acórdão do E.
TJDFT no Agravo de Instrumento nº 0732080-04.2023.8.07.0000 que acolheu e deu provimento ao agravo, a fim de que haja o retorno dos descontos referentes ao empréstimos consignados de nº 10-2000043358, no valor de R$ 18.659,25 da conta do requerente, ou seja revogando a tutela de urgência concedida anteriormente (Acórdão de Id. 182517217).
No mais, prossiga-se com o feito, devendo a parte autora apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024 15:12:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2024 22:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:29
Outras decisões
-
19/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA PIAZZAROLLO REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do efeito suspensivo deferido nos autos do agravo de instrumento interposto, suspendo o curso dos presentes autos, até decisão definitiva a ser proferida no agravo interposto.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 13:22:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712141-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/07/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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