TJDFT - 0711728-96.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 12:31
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711728-96.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: RANDER ROGERIO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 171216322, a parte exequente requer seja realizada nova diligência, via RENAJUD, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do Resp. 1284.587/SP, pelo e.
Min.
Massame Uyeda – DJe de 29/02/2012.
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os Autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Publique-se e intime-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023 12:44:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711728-96.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: RANDER ROGERIO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via INFOJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:14
Outras decisões
-
14/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711728-96.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: RANDER ROGERIO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RANDER ROGERIO GUIMARAES em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:01
Outras decisões
-
31/01/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 13:18
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/06/2022 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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