TJDFT - 0705820-66.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705820-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: JOHNNY FRANCISCO DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta petição ao ID 243804605, requer expedição de ofícios à SEFAZ/DF para informação acerca de imóveis regulares/irregulares em nome da parte executada e ao CAGED para informação de vínculo empregatício atual da parte executada.
Decido.
O pleito não merece acolhida.
Compete à parte exequente diligenciar diretamente para obtenção de informações sobre eventual vínculo de emprego do devedor.
Ademais, este juízo adota entendimento alinhado ao artigo 833, IV, do CPC, que reconhece a impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza alimentar, como salários, aposentadorias e pensões.
Portanto, ainda que localizado eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário, a constrição sobre tais valores não seria possível, tornando a providência requerida inócua.
No que tange especificamente ao CAGED, cabe destacar que este cadastro tem natureza declaratória e informativa, destinado à formulação de políticas públicas de emprego, não se prestando diretamente à satisfação de execuções cíveis.
Assim, não cabe ao Judiciário, de ofício, requisitar tais informações fora dos limites legais de compartilhamento e finalidade pública do banco de dados.
O princípio da cooperação não possui o condão de transferir ao Judiciário o ônus de promover diligências em busca de patrimônio da parte executada, ainda mais quando outras pesquisas aos sistema disponíveis ao Juízo foram realizadas, sem êxito.
Além disso, o exequente não comprovou que realizou pesquisas no Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis para localização de bens registrados em nome do executado Diante do exposto, INDEFIRO a expedição dos ofícios pretendidos.
Assim, concedo derradeira oportunidade para a parte exequente promover o andamento do feito com indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2025 10:41
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:41
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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04/07/2025 10:31
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:31
Outras decisões
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23/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 04:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 04:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:35
Outras decisões
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02/04/2025 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
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18/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/01/2025 09:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de JOHNNY FRANCISCO DA CONCEICAO em 19/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 21:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:36
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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30/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
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18/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 15:04
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:22
Decretada a revelia
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11/12/2023 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2023 09:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:17
Outras decisões
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07/12/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/11/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:52
Outras decisões
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21/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 23:52
Recebidos os autos
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20/11/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 23:52
Deferido o pedido de JOHNNY FRANCISCO DA CONCEICAO - CPF: *64.***.*73-42 (REQUERIDO).
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14/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/11/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 22:35
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 22:35
Desentranhado o documento
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22/06/2023 09:33
Recebidos os autos
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22/06/2023 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOHNNY FRANCISCO DA CONCEICAO - CPF: *64.***.*73-42 (REQUERIDO).
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22/06/2023 09:33
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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21/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/06/2023 10:41
Recebidos os autos
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20/06/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/06/2023 13:29
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/06/2023 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2023 15:13
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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