TJDFT - 0705230-21.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705230-21.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CLAUDIANE DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo e firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Emende-se, ainda, para apresentar documentos que diferem a presente ação da ação 0705226-81.2025.8.07.0006 em trâmite neste Juízo, visto que ambas as ações no item 2.1 da petição inicial mencionam o cartão de crédito RCC, além do valor das causas serem muito próximos.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2025 10:41
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:31
Declarada incompetência
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIANE DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/05/2025 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 11:28
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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