TJDFT - 0738381-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0738381-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO BATISTA DOS SANTOS REU: MAPFRE VIDA S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ALLIANZ SEGUROS S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor juntou, sob o Id 243650368, contracheques referentes aos meses de fevereiro a abril de 2025, indicando vínculo empregatício com a empresa Esparta Segurança Ltda.
Todavia, a carteira de trabalho anexada ao Id 243650378 informa a extinção do vínculo laboral em 31/10/2018, bem como registra relação de emprego vigente com o Comando do Exército, revelando divergência a ser esclarecida.
Assim, o autor deverá emendar a inicial, esclarecendo a inconsistência apontada, especialmente quanto à ausência de registro do atual vínculo empregatício em sua CTPS, devendo, ainda, apresentar contracheques emitidos pela empresa Esparta Segurança Ltda. devidamente assinados pelo empregador.
Deverá, ainda, emendar a petição inicial a fim de expor os fundamentos de fato e de direito que demonstrem a legitimidade passiva de cada um dos réus indicados na demanda.
Por fim, emende-se para juntar aos autos os documentos referentes ao seguro mencionado, incluindo, a respectiva apólice.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2025 10:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 17:57
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:57
Declarada incompetência
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23/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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