TJDFT - 0707777-10.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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04/09/2025 10:51
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707777-10.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO BENEDICTO GANASSIN REQUERIDO: JOSEAN CARLO PEREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID 247058780.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, §1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este Juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único Juizado Cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias e da celeridade a ser dada em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, cite-se e intime-se a parte requerida.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:44
Indeferido o pedido de EDUARDO BENEDICTO GANASSIN - CPF: *24.***.*87-72 (REQUERENTE)
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21/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707777-10.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO BENEDICTO GANASSIN REQUERIDO: JOSEAN CARLO PEREIRA DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 245744257, enviado para JOSEAN CARLO PEREIRA DE AGUIAR, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme ID 246863474.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
20/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 20:44
Desentranhado o documento
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06/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:35
Deferido o pedido de EDUARDO BENEDICTO GANASSIN - CPF: *24.***.*87-72 (REQUERENTE).
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06/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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