TJDFT - 0716573-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM - BLOCO B - ALA A - SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0716573-29.2025.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL SA (CPF: 00.***.***/0001-91) contra MARIONETE BESERRA (CPF: *79.***.*51-15), sendo o presente para CITAR MARIONETE BESERRA (CPF: *79.***.*51-15), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 288.768,47 (duzentos e oitenta e oito mil e setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 244404428: "(...) Na hipótese de o mandado retornar sem cumprimento, cite-se o espólio requerido por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se." e a decisão de id 232255539: "Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
Deverá o(a) requerido(a) especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficarão fixados em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC)." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 10:37:15.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
10/09/2025 11:43
Expedição de Edital.
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10/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:34
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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