TJDFT - 0715562-09.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715562-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR EXECUTADO: THALES VENICIO FERREIRA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por AGV BRASIL ASSOCIAÇÃO DE AUTOGESTÃO VEICULAR em desfavor de THALES VENICIO FERREIRA SANTOS.
Apesar das diligências realizadas, o crédito não foi satisfeito.
Instadas as partes a se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente (Id. 23668695), a exequente refutou a ocorrência do instituto (Id. 239524286), e a executada, representada pela curadoria especial, solicitou a declaração da prescrição (Id. 236823009).
DECIDO. É sabido que a prescrição é o efeito do decurso do tempo sobre a pretensão de exigir do devedor o cumprimento forçado de uma obrigação.
A prescrição intercorrente é aquela originada do decurso do processo sem a satisfação de sua finalidade, ocorrendo no mesmo prazo da obrigação principal.
No caso, observa-se que o processo foi suspenso antes da vigência da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao § 4º do art. 921 do CPC.
Portanto, deve ser aplicada a redação primitiva desse dispositivo legal, de forma que a prescrição intercorrente começou a correr somente após o decurso do prazo em que o processo permaneceu suspenso.
Nesse sentido, o termo inicial da prescrição se deu em 25/2/2020, conforme Id. 29399471 Ressalte-se que, a súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O prazo prescricional da pretensão de reparação civil é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil; Ainda há de se observar a suspensão da contagem do prazo, nos termos da Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, que determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/6/2020, até 30/10/2020.
Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 3 anos, somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição intercorrente e EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II e 924, V do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito *datado e assinado eletronicamente AO -
20/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:38
Declarada decadência ou prescrição
-
21/07/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:49
Outras decisões
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28/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:07
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 09:50
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 10:28
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2022 14:41
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 13:15
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
12/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:24
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:36
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:56
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 09:33
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/07/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:06
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 05/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2021 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 09:42
Recebidos os autos
-
04/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/05/2021 07:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:54
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:10
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 11:40
Expedição de Ofício.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:45
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 22:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 22:42
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 11:39
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:20
Recebidos os autos
-
19/08/2020 02:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 18:37
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:33
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:01
Recebidos os autos
-
27/07/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:29
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 16:15
Expedição de Ofício.
-
20/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
16/07/2020 22:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 21:20
Recebidos os autos
-
07/07/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:22
Recebidos os autos
-
23/06/2020 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:05
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2020 17:10
Processo Desarquivado
-
03/06/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 18:46
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2019 05:21
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:26
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:58
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 17:30
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2019 21:21
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 14/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2019 13:50
Recebidos os autos
-
04/02/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/01/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 14:35
Recebidos os autos
-
11/10/2018 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2018 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 06:57
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 13:59
Juntada de mandado
-
25/06/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 16:03
Recebidos os autos
-
22/06/2018 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2018 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/06/2018 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 07:58
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 16:16
Recebidos os autos
-
11/06/2018 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/06/2018 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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06/06/2018 15:56
Recebidos os autos
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06/06/2018 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/06/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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05/06/2018 18:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/06/2018 18:58
Juntada de Certidão
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05/06/2018 18:35
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/06/2018 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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