TJDFT - 0741955-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO LEITE SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIQUE ALVES DE CASTRO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:25
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:25
Outras decisões
-
28/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741955-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIQUE ALVES DE CASTRO, LEANDRO CARVALHO LEITE SANTOS REU: REDE SUSTENTABILIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada ainda não atende à determinação judicial, Note-se que NATALHA DOS SANTOS e CAROLINE DOS SANTOS BORGES devem necessariamente participarem do processo para atingir suas esferas jurídicas.
Se já formularam pedido de nulidade de filiação em outro juízo (autos 0600293-97.2025.6.05.0000 que tramita no TRE-BA, e nos autos 0743483-93.2025.8.07.0001 que tramita na 12ª Vara Cível de Brasília), não pode novamente formular a mesma pretensão nesta demanda, ainda que os autores formulem outros pedidos em cumulação.
Assim, faculto pela última vez a emenda, inclusive para observar o art. 286, I do CPC se for o caso, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/08/2025 11:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:23
Outras decisões
-
22/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:42
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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